Elgin - Impressora de cupom fiscal Dprint


Elgin - Impressora de cupom fiscal Dprint Preço Especial (Sob Consulta)
Descontinuada para maioria dos estados.
Codigo do Produto:185
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A D-Print emite cupons fiscais, comprovantes não fiscais, relatórios gerenciais, relatórios fiscais e autentica documentos, sendo todos estes processos parametrizáveis. Imprime cheques, possibilitando a impressão de até duas linhas de histórico no verso, independente da emissão do cupom, possuindo rebobinador interno para armazenamento da fitadetalhe. Realizar estas tarefas tornou-se agora muito mais rápido, fácil e preciso.

Características

Geral
Homologada pelo convênio ICMS.
Memória RAM mantida de 30 dias, utilizada para armazenamento de totalizador esparciais.
Memória fiscal de 7 anos e registro de até 20 inscrições de contribuinte.
Capacidade de cadastramento de até 16 alíquotas de ICMS ou serviço.
Programação e impressão de até 20 comprovantes não fiscais.
Permite a programação de pagamentos vinculados para comprovantes de cartões de crédito ou débito.
Permite a programação de relatóriosgerenciais do aplicativo.
Valor unitário de venda com possibilidade de 3 dígitos após a vírgula.
Impressão de cheques, independente da impressão do cupom.
Possibilidade de imprimir o milênio no cheque.
Permite a impressão de duas linhas de endosso no verso do cheque (160 caracteres).
Retorno ao ponto de operação anterior a queda de energia.
Tecnologia de impressão de impacto com matriz de pontos.
Conjunto de caracteres Multilingual PC 850.
Velocidade de Impressão 3,5 linhas/seg.
Velocidade de avanço do papel 16 linhas/seg.
Confiabilidade do bloco impressor - 100 milhões de caracteres.
Impressão - Bidirecional.
Interface para gaveta:
Sensores: Fim de papel, Presença de documento e Pouco papel.
Gabinete em plástico ABS.
Largura da bobina - 76 mm até 3 vias
Fita modelo ERC 38.
Interface serial padrão RS-232 C.
Tensão de alimentação - 95 à 250 VCA.

Garantia

Prazo
1 Ano 

Preços para referência, sujeitos alteração sem aviso prévio. Instalação não inclusa.
Impostos cobrados em barreiras de ICMS e Substituição Tributária são de responsabilidade do cliente.
O faturamento à prazo está sujeito a aprovação de análise de crédito.